Como transferir veículo no RS?

Para transferir um veículo no RS, vendedor e comprador assinam a ATPV-e (ou o CRV em papel, nos documentos emitidos até 2020), o vendedor comunica a venda e o comprador, em até 30 dias, paga a guia do DetranRS, faz a vistoria de identificação num CRVA e recebe o novo CRLV-e no nome dele. É o caminho que a gente percorre todo dia aqui na Jet, em Gravataí, e vale igual para quem compra em Cachoeirinha, Alvorada, Canoas ou Porto Alegre.

Passo a passo da transferência de veículo

O DetranRS organiza a transferência de propriedade em etapas que dividem o trabalho entre quem vende e quem compra:

  1. Consultar o veículo. Antes de qualquer pagamento, confira se o carro está com todos os débitos quitados e sem restrições administrativas, judiciais ou financeiras. Sem isso, a transferência não é concluída.
  2. Preencher o documento de transferência. O vendedor emite a ATPV-e com os dados do comprador ou preenche o verso do CRV em papel.
  3. Assinar. Vendedor e comprador assinam, com firma reconhecida em cartório quando o documento é impresso.
  4. Comunicar a venda. O vendedor registra a comunicação de venda no DetranRS.
  5. Pagar a guia. O comprador emite a GAD-E (Guia de Arrecadação do DetranRS) no site do DetranRS ou num CRVA e paga num banco conveniado.
  6. Fazer a vistoria de identificação. O comprador leva o veículo ao CRVA.
  7. Receber o novo CRLV-e. Com o processo concluído, o documento sai no nome do novo dono.

ATPV-e ou CRV: qual documento usar?

Depende de quando o documento do veículo foi emitido: se ele é digital, emitido a partir de janeiro de 2021, a transferência usa a ATPV-e; se o veículo ainda tem o CRV impresso, o vendedor preenche a autorização no verso dele. A ATPV-e pode ser gerada no aplicativo CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito), na Central de Serviços do DetranRS ou num CRVA, e só deve ser pedida com o comprador definido, porque os dados dele entram no documento. Se você não sabe qual dos dois tem em mãos, o post sobre o que é ATPV-e mostra a diferença entre ATPV-e, DUT e CRV.

Se o CRV em papel se perdeu, a transferência não começa direto: primeiro o dono emite o documento eletrônico de propriedade, a antiga segunda via do CRV, que exige vistoria do veículo, e só depois pede a ATPV-e.

Precisa reconhecer firma em cartório?

Precisa quando a ATPV-e ou o CRV é assinado no papel: pelo DetranRS, a ATPV-e impressa em folha A4 exige reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e do comprador. A firma é dispensada quando os dois assinam o PDF digitalmente, com assinatura avançada do gov.br ou certificado digital ICP-Brasil, e o arquivo é apresentado no CRVA no formato original, com as duas assinaturas. Na venda feita inteira pelo aplicativo, as assinaturas também são digitais.

Por que o vendedor deve fazer a comunicação de venda?

Porque, até a comunicação, o vendedor continua respondendo pelo que acontece com o veículo. O Código de Trânsito Brasileiro (art. 134) dá ao antigo dono 60 dias para avisar o Detran depois de vencido o prazo do comprador; sem isso, ele responde junto pelas multas até a data da comunicação. No RS, a comunicação de venda é feita no CRVA com cópia autenticada do documento de transferência e tem taxa de R$ 50,98, segundo o DetranRS (valor de outubro de 2026, sujeito a alteração). Quando a venda é feita pelo aplicativo, ela é registrada automaticamente.

Quais documentos são necessários para transferir o veículo?

Os documentos para transferência de veículo no RS são o documento de transferência assinado e os documentos pessoais de quem compra. A lista do DetranRS é esta:

  • Pessoa física: ATPV-e ou CRV válido para transferência, documento de identificação, CPF (quando não consta na identidade) e comprovante de residência.
  • Pessoa jurídica: ATPV-e ou CRV, documento do representante legal, CPF, comprovante de residência e comprovante de inscrição no CNPJ.
  • Quando se aplica: nota fiscal, se o vendedor for loja de veículos, e contrato social, se houver empresa envolvida.

Comprovante de residência em nome de outra pessoa é aceito, desde que o comprador escreva nele que mora no endereço, qual a relação com o titular, e assine.

Qual o prazo para transferir o veículo?

O comprador tem 30 dias para transferir o veículo, contados da data registrada no documento de transferência. O prazo está no Código de Trânsito Brasileiro (art. 123, § 1º) e é repetido na página do DetranRS sobre o serviço.

Perder o prazo não impede a transferência, mas custa caro: deixar de registrar o veículo em 30 dias é infração média (art. 233), com multa de R$ 130,16 (art. 258) e remoção do veículo como medida administrativa se ele for parado na fiscalização.

Quanto custa transferir um veículo no RS?

Só em taxas do DetranRS, a transferência de um carro custa R$ 642,55: vistoria de identificação de veículo médio (R$ 114,11), alteração de registro (R$ 199,93) e emissão do CRLV-e (R$ 328,51). São valores do DetranRS em outubro de 2026, sujeitos a alteração. Para moto, a vistoria é de R$ 84,57 e a soma fica em R$ 613,01; para veículo pesado, a vistoria é de R$ 171,15 e o total vai a R$ 699,59.

Fora a guia, entram no custo o reconhecimento de firma (quando o documento é impresso), a comunicação de venda paga pelo vendedor, os débitos que o veículo tiver, eventuais serviços cobrados pelo próprio CRVA e o despachante, se você contratar um.

Como transferir veículo pela Carteira Digital?

Dá para fazer a venda inteira pelo aplicativo CNH do Brasil, a antiga Carteira Digital de Trânsito, quando vendedor e comprador são pessoas físicas, os dois têm conta gov.br nível prata ou ouro e o veículo já tem documento digital (CRLV-e). Pelo DetranRS, o caminho é este:

  1. O vendedor entra no app, escolhe o veículo em “Veículos” e inicia a venda digital com os dados do comprador.
  2. O comprador recebe a notificação e assina pelo aplicativo.
  3. O vendedor assina depois dele, com validação facial.
  4. O comprador leva o carro para a vistoria num CRVA e paga as taxas.
  5. O novo CRLV-e aparece no aplicativo do comprador.

O aplicativo dispensa o cartório e faz a comunicação de venda sozinho, mas não dispensa a vistoria num CRVA.

Mão estendendo a chave de um carro para o novo dono

Onde fazer a transferência em Gravataí e região?

A transferência é feita em qualquer CRVA do RS, e alguns só atendem com agendamento, então confirme com a unidade antes de ir. Quem mora no São Judas Tadeu, no Bom Princípio ou nas COHABs, em Gravataí, pode usar o CRVA mais perto de casa.

Se preferir não lidar com guia, agendamento e conferência de papel, a transferência de veículo pela Jet começa com a consulta da placa, segue com a conferência da ATPV-e e das firmas e termina quando o CRLV-e sai no nome do comprador. Atendemos também Cachoeirinha, Alvorada, Glorinha, Viamão, Canoas, Esteio, Sapucaia do Sul e as zonas norte e leste de Porto Alegre.

Transferência de veículo de outro estado: o que muda?

Quando o comprador mora em outro estado, a transferência é feita no Detran do estado dele, não no DetranRS. O Código de Trânsito Brasileiro (art. 120) manda registrar o veículo no município de domicílio do proprietário, e cada Detran tem regras próprias para receber um veículo de fora. O Detran-SC, por exemplo, exige vistoria em empresa credenciada e todos os débitos quitados no estado de origem, incluindo o licenciamento do ano.

Do lado gaúcho, o que fica com o vendedor é emitir a ATPV-e e fazer a comunicação de venda no DetranRS. É um caso comum aqui: quem vende para alguém de São Paulo, do Paraná ou de Santa Catarina, ou mora fora com carro registrado no RS. Nesse caso, o despachante online resolve a parte do RS sem ninguém precisar viajar, e a vistoria lacrada entra quando o processo gaúcho exige vistoria de um veículo que está em outro estado.

Precisa de despachante para transferir veículo?

Não, o despachante não é obrigatório: o próprio comprador pode emitir a guia, pagar, levar o carro ao CRVA e acompanhar o processo. O que o despachante faz é evitar o retrabalho, porque confere débitos, restrições e documentos antes de você pagar qualquer taxa, e acompanha cada etapa até o documento sair.

Vale mais a pena quando o veículo tem pendência, quando o CRV em papel se perdeu ou quando vendedor e comprador estão em cidades diferentes.

Perguntas frequentes

Quem paga a transferência, o comprador ou o vendedor?

O comprador paga as taxas da transferência (vistoria, alteração de registro e CRLV-e), porque é ele quem pede o serviço ao DetranRS. Já a comunicação de venda é do vendedor, que a faz para se proteger. Nada impede que os dois combinem outra divisão na negociação, desde que isso fique claro antes de assinar.

Dá para transferir veículo com multa ou IPVA atrasado?

Não, a transferência só é concluída com todos os débitos do veículo quitados. A saída é regularizar antes: o DetranRS permite pagar IPVA vencido, taxas e multas no cartão de crédito, inclusive parcelado, pela Central de Serviços, com os custos do financiamento, segundo o DetranRS. Aqui na Jet a gente levanta tudo pela placa antes de você pagar a guia da transferência.

Como transferir o veículo para o meu nome?

Com o documento de transferência assinado pelo vendedor em mãos, você mesmo pede a transferência: emite a GAD-E, paga, leva o veículo à vistoria num CRVA com identidade, CPF e comprovante de residência, e o CRLV-e sai no seu nome. Se o vendedor não assinou ou sumiu antes de assinar, o CRVA não registra a troca de dono, e o caso precisa de orientação jurídica.

Posso transferir um veículo financiado?

Com gravame ativo, o veículo tem restrição financeira, e o DetranRS exige o veículo sem restrições para transferir. O caminho é quitar o financiamento e dar baixa no gravame, ou tratar a troca com a financeira. Quando é o comprador que financia, a transferência sai junto com a inclusão do novo gravame.

Quer transferir seu veículo sem ir ao CRVA à toa?

Mande placa, Renavam e foto da ATPV-e ou do CRV pelo WhatsApp que a gente consulta débitos e restrições antes de qualquer pagamento e diz exatamente o que falta para a transferência sair. Estamos na Av. Dorival Cândido Luz de Oliveira, 7136, em Gravataí, de segunda a sexta, das 8h30 às 18h30.