Transferência de veículo no RS
Troca de proprietário no DetranRS, da ATPV-e ao novo CRLV-e no nome do comprador.
Emissão à distância; cancelamento com vistoria
A ATPV-e é a autorização que o DetranRS emite para o vendedor passar o veículo ao comprador. Se a sua se perdeu, saiu com dado errado ou não serve mais para a venda, a Jet pede uma nova ao DetranRS e acompanha até a transferência. A emissão corre à distância; se a anterior precisar ser cancelada, o DetranRS exige vistoria do veículo.
A ATPV-e no Detran RS é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio eletrônico. Desde 4 de janeiro de 2021, ela substitui o DUT, o recibo de compra e venda que vinha no verso do CRV em papel. O vendedor emite a ATPV-e com os dados do comprador, assina, e é com ela que o comprador pede a transferência.
Você precisa de uma nova ATPV-e quando:
Mande foto ou PDF destes documentos pelo WhatsApp:
Pelo WhatsApp, do pedido à transferência, em seis passos:
Em parte. Emitir a nova ATPV-e é digital e corre pelo WhatsApp de qualquer estado; mas, se a anterior precisa ser cancelada, o DetranRS exige o veículo num CRVA para a vistoria de identificação. A gente consulta antes e diz se o seu caso tem cancelamento.
Depende das taxas do DetranRS para o seu caso e de existir ou não débito no veículo. A gente consulta a placa e passa o orçamento pelo WhatsApp, com as taxas oficiais separadas do valor do serviço.
No blog, a gente explica o processo em detalhe, com as regras do DetranRS:
Têm a mesma função: autorizar a transferência de um veículo vendido. O DUT era o verso do CRV em papel; a ATPV-e é a versão eletrônica, usada nos documentos emitidos a partir de 2021.
O proprietário que aparece no registro do veículo, ou seja, quem está vendendo. O comprador não pede a ATPV-e: ele recebe a autorização do vendedor e usa para a transferência.
Pelo WhatsApp: mande placa e Renavam e a gente responde com o caminho do processo, incluindo se ele exige o veículo, e o orçamento.
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