O que é ATPV-e?
ATPV-e é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital: o documento em que vendedor e comprador declaram que estão de acordo com a venda, e com o qual o comprador pede a transferência no Detran. Ela foi criada pela Resolução Contran nº 809/2020, que entrou em vigor em 4 de janeiro de 2021, e traz os dados do vendedor, do veículo e do comprador, além de um QR Code que permite conferir se o documento é verdadeiro.
Aqui na Jet, em Gravataí, a ATPV-e aparece em quase todo atendimento de compra e venda, e a maioria das dúvidas é a mesma: se ela é o antigo DUT, quem pede, quando, e o que fazer quando ela se perde ou a venda desanda. É o que este texto responde, com as regras do DetranRS.
ATPV-e e DUT são a mesma coisa?
Têm a mesma função, mas não o mesmo formato. DUT é o nome popular da autorização de transferência que vinha impressa no verso do CRV em papel; a ATPV-e é a versão digital dessa autorização, usada nos veículos com documento eletrônico.
A troca aconteceu porque o CRV em papel-moeda deixou de ser emitido em 4 de janeiro de 2021, e registro e licenciamento passaram a ficar juntos no CRLV-e. Segundo o DetranRS, os CRVs em papel em boas condições continuam valendo para a próxima venda. Na prática:
- Veículo com CRV em papel (até 2020): a venda usa a autorização no verso do próprio CRV, o “DUT”.
- Veículo com documento digital (registrado ou transferido a partir de janeiro de 2021): a venda usa a ATPV-e.
Quem emite a ATPV-e e quando?
Quem pede a ATPV-e é o proprietário que está vendendo o veículo, ou o representante legal dele, e só depois que o comprador está definido. O DetranRS é claro nesse ponto: a autorização é gerada quando a mudança de proprietário é iminente, porque nome, CPF ou CNPJ e endereço do comprador entram no documento.
Para emitir, o veículo precisa ter o CRLV-e. Se ele ainda tem CRV em papel e esse CRV se perdeu, a ordem muda: primeiro o dono emite o documento eletrônico de propriedade, a antiga segunda via do CRV, com vistoria do veículo, e só depois pede a ATPV-e com os dados do comprador.
Como emitir a ATPV-e no RS?
A ATPV-e de veículo registrado no RS pode ser emitida em três canais: pela internet, num CRVA ou pelo aplicativo CNH do Brasil.
Pela Central de Serviços do DetranRS
O canal online serve só para vendedor pessoa física com conta gov.br nível prata ou ouro:
- Entre na Central de Serviços do DetranRS com CPF e senha do gov.br.
- Abra os detalhes do veículo.
- Informe os dados do comprador.
- Clique em “Gerar ATPV-e”, baixe o documento e imprima.
Num CRVA
No CRVA, o vendedor apresenta documento de identificação, preenche e assina o requerimento, informa os dados do comprador e recebe a ATPV-e impressa. Veículo de empresa (pessoa jurídica) só tem esse caminho: a emissão é presencial.
Pelo aplicativo CNH do Brasil
No aplicativo CNH do Brasil, antiga Carteira Digital de Trânsito, a ATPV-e faz parte da venda digital: o vendedor inicia a venda com os dados do comprador, o comprador assina e o vendedor assina por último, com validação facial. Os dois precisam usar o app e ter conta gov.br prata ou ouro. O passo a passo completo, com a vistoria que vem depois, está no nosso guia de como transferir veículo.
ATPV-e digital precisa de firma reconhecida?
Depende de como ela é assinada. Impressa em folha A4, a ATPV-e precisa de reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e do comprador, regra que vem do art. 17 da Resolução Contran nº 809/2020 e é repetida pelo DetranRS.
A firma em cartório é dispensada quando os dois assinam o PDF digitalmente, com assinatura eletrônica avançada do gov.br ou assinatura qualificada com certificado digital ICP-Brasil. Nesse caso, o arquivo assinado vai para o CRVA no formato digital original, com as duas assinaturas. Na venda pelo aplicativo, a assinatura com validação facial também substitui o cartório e já registra a comunicação de venda.

Quanto custa a ATPV-e?
Gerar a ATPV-e pela Central de Serviços ou pelo aplicativo não tem taxa: a página do DetranRS não lista cobrança para a emissão, e o gov.br informa que a venda digital é gratuita para o cidadão. No CRVA, a unidade pode cobrar pelos serviços que presta no atendimento, como o DetranRS avisa nos serviços presenciais.
Os custos de verdade vêm em volta da autorização: o reconhecimento de firma quando ela é impressa, a comunicação de venda (R$ 50,98 no DetranRS, valor de outubro de 2026, sujeito a alteração) e as taxas da transferência, pagas pelo comprador.
Qual a validade da ATPV-e?
O DetranRS não publica uma validade para a ATPV-e em si; o prazo que importa é o do comprador, que tem 30 dias, contados da data registrada no documento, para pedir a transferência. O prazo está no Código de Trânsito Brasileiro (art. 123, § 1º), e perdê-lo é infração média, com multa de R$ 130,16 (arts. 233 e 258). A transferência continua possível depois disso, com a multa.
Para o vendedor, existe outro efeito que pouca gente conhece: enquanto a ATPV-e estiver emitida e a venda não for concluída ou cancelada, o veículo não consegue ser licenciado. O DetranRS lista a “intenção de venda” com ATPV-e emitida entre os motivos que bloqueiam o documento do ano.
Quando pedir a segunda via da ATPV-e?
A “segunda via da ATPV-e” é necessária quando a autorização emitida não vai mais servir para concluir a venda: o comprador desistiu, o veículo vai ser vendido para outra pessoa, os dados saíram errados ou o documento se perdeu antes de a transferência ser feita. No RS, o caminho que o DetranRS prevê para esses casos é cancelar a ATPV-e emitida e, depois, emitir uma nova para a nova negociação.
Como funciona o cancelamento da ATPV-e?
O cancelamento é feito no CRVA, com o veículo presente. Pelas regras do DetranRS, as etapas são:
- Emitir a GAD-E e pagar a taxa num banco conveniado.
- Ir ao CRVA com documento de identificação, CPF e comprovante de residência.
- Preencher e assinar o requerimento de cancelamento.
- Apresentar o veículo para a vistoria de identificação, com os equipamentos obrigatórios em ordem.
A taxa de vistoria é de R$ 84,57 para moto, R$ 114,11 para veículo médio e R$ 171,15 para pesado (valores do DetranRS em outubro de 2026, sujeitos a alteração). Concluído o cancelamento, o dono pode emitir uma nova ATPV-e com os dados do novo comprador.
Antes de seguir esse caminho, vale consultar a situação da autorização no DetranRS: o que resolve o seu caso depende de a ATPV-e ter sido assinada, de já existir comunicação de venda e de onde o veículo está. É por aí que começa a segunda via do ATPV-e aqui na Jet, inclusive para quem mora em São Paulo, no Paraná ou em Santa Catarina e tem um veículo registrado no RS.
Perguntas frequentes
O comprador pode emitir a ATPV-e?
Não. A ATPV-e é pedida pelo proprietário que aparece no registro do veículo, ou pelo representante legal dele, porque é ele quem autoriza a transferência. O comprador entra com os dados pessoais, assina o documento e, com a ATPV-e assinada, pede a transferência para o nome dele em até 30 dias.
Empresa pode emitir ATPV-e pela internet?
Não. Pelo DetranRS, a emissão da ATPV-e pela Central de Serviços é só para vendedor pessoa física. Quando o veículo é de uma empresa, o pedido é feito presencialmente num CRVA, pelo representante legal, com os documentos da empresa.
Carro com CRV em papel precisa de ATPV-e?
Não, se o CRV em papel está em boas condições: a venda é feita com a autorização no verso dele, com firma reconhecida de vendedor e comprador. A ATPV-e entra quando o veículo já tem documento digital, ou quando o CRV em papel se perdeu e o dono precisou emitir o documento eletrônico de propriedade antes de vender.
Depois de assinar a ATPV-e, o vendedor ainda precisa fazer alguma coisa?
Precisa fazer a comunicação de venda, se a venda não foi feita pelo aplicativo. Ela protege o vendedor de multas e responsabilidades do veículo depois da entrega e, pelo DetranRS, pode ser feita em até 60 dias, no CRVA, com cópia autenticada da ATPV-e assinada.
Precisa emitir ou refazer uma ATPV-e?
Mande placa, Renavam e o que aconteceu com a autorização pelo WhatsApp: a gente consulta a situação no DetranRS e diz se o seu caso é emissão, cancelamento ou transferência direta, antes de você pagar qualquer guia. A Jet fica na Av. Dorival Cândido Luz de Oliveira, 7136, em Gravataí, e atende veículos do RS de qualquer estado.
